“Não se pode coadunar com a possibilidade, esculpida em lei, de que agentes operadores de apostas possam disponibilizar serviços legalizados e autorizados, em conjunto com outros não legalizados em uma mesma plataforma”, argumentou. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online. A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado. Os prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies, até julho de 2028.
Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. A proposta aprovada manteve a carga tributária de 18%, que havia sido proposta inicialmente por Lula e que é base para os cálculos de quanto o governo pode arrecadar com a atividade no país. A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas. O projeto estabelece também que será analisada a reputação e a capacidade técnica e financeira da empresa. Pressupõe-se que essa fiscalização seja feita de forma indireta, focada nas instituições de pagamento que fornecem os serviços de meios de pagamento para esses operadores, devendo exigir destas relatórios e documentos suplementares, focados na fiscalização desses “estabelecimentos comerciais”.
Os valores devem ser informados no regulamento de cada empresa e podem variar conforme o esporte, o campeonato e o tipo de aposta. Na manhã de sexta-feira (29), o IBJR soltou um comunicado mostrando-se “preocupado” com essa possível alteração na lei. O receio era de que, ao fazer isso, o Governo Federal incentivaria o mercado informal, já que o apostador poderia faturar sem pagar impostos.
Receita vai cobrar 15% de IR sobre prêmio de apostas esportivas e de cassinos on-line
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula a Silva (PT) demitiu a ex-atleta Ana Moser do Ministério do Esporte para contemplar o deputado federal André Fufuca (PP-MA), aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como parte da minirreforma eleitoral para dar mais espaço ao centrão dentro do Executivo. A MP enviada pelo governo no primeiro semestre previa que a rubrica social teria direito a 10% das arrecadações de loterias, após os descontos. O relatório do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), publicado nesta terça-feira (12), prevê que este montante passe a 2%. O valor da outorga para uma empresa poder atuar no Brasil foi estimado em R$ 30 milhões, mas o tempo de duração da autorização, que inicialmente no relatório estava em cinco anos, foi reduzido para três, o que era uma demanda do governo. O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BC).
Um ponto que não estava na MP enviada pelo governo e que foi incluído por Viana no projeto é de regularizar e taxar outros jogos disponíveis na internet, como é o caso de cassinos online. Projeto veta, porém, que sejam objeto de apostas as atividades ou prestação de serviços dos chamados fantasy sports, quando as disputas em ambiente virtual ocorrem a partir de avatares de pessoas reais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na noite deste sábado (30), a Lei 14.790, que regulamenta o funcionamento das apostas esportivas no Brasil. Praticamente cinco anos depois da chamada “Lei das Apostas” ter sido criada (em 31 de dezembro de 2018, o então Michel Temer criou a lei que permitiu a entrada das casas no país), ela finalmente está regulamentada. Agora, o Ministério da Fazenda terá seis meses para criar os marcos regulatórios para a lei funcionar.
O texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Segundo o PL, a loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
Quanto o governo estima arrecadar com a regulamentação do setor de apostas?
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira, 22, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas online, também conhecidas como bets. Para os jogadores, a principal mudança será a tributação dos ganhos obtidos através desses jogos e a criação de medidas de prevenção a fraudes. O texto prevê nova distribuição de arrecadação, tributação sobre prêmios de casas de apostas, regulamentação da publicidade no setor e algumas restrições também. De todo modo, a referida medida provisória já estabeleceu que tais atividades passarão a ser tributadas a uma alíquota de 18% sobre o gross gaming revenue (GGR), isto é, a receita bruta de jogos, correspondente ao montante obtido com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá ainda incidência do Imposto de Renda à alíquota de 30%, respeitada a isenção estabelecida em lei para valores inferiores a R$ 2.112. A referida medida provisória determina ainda que sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas, sendo que as companhias deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
O pagamento ao governo permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização. Outra definição tomada na sanção da lei é de que caberá à Receita Federal decidir Onabet o período de aferição dos ganhos do apostador para aplicar a cobrança de imposto. Agora, a Receita criará uma portaria para definir a periodicidade do recolhimento do tributo.
Por exemplo, no futebol, é possível escolher um determinado vencedor, uma combinação de resultados e, até mesmo, elementos mais específicos, como quantidade de escanteios ou gols na partida. A estimativa é de que o setor invista R$ 3,5 bilhões em patrocínios no futebol por ano. Baptista explica que isso deve atrair operadores estrangeiros, que não operavam no Brasil por não ter uma regulamentação. Para Leonardo Baptista, CEO e cofundador da Pay4Fun, instituição de pagamento que oferece serviços financeiros para Bet365, Betano, 1XBet e Betfair, para citar, a medida deveria ter ocorrido no Brasil há muito tempo.
O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil. Conforme dispõe o artigo 35, a pessoa jurídica detentora da autorização (casa de apostas), necessita ainda remeter ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informações sobre os apostadores relativas à prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. A partir disso, conclui-se que outra obrigação acessória das casas de apostas será o seu cadastro no Coaf e no sistema de envio de informações, o Siscoaf. O produto da arrecadação será distribuído à seguridade social, à educação básica, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e ao Ministério do Esporte. A expectativa do Governo federal é de arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas. Na medida provisória enviada pelo governo, ficou estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil.