Além disso, não só o terceiro, mas todos os envolvidos no acidente podem dar entrada no seguro DPVAT, que tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Além disso, em casos de sinistros envolvendo incêndio, a seguradora também pode analisar laudos periciais e investigar as possíveis causas do incêndio fazendo vistorias. Quando ocorre um sinistro, a seguradora precisa investigar para entender o que aconteceu. Por isso, o seguro contra terceiros é uma alternativa interessante para quem quer minimizar prejuízos e se proteger de imprevistos. De forma geral, para a seguradora cobrir, de fato, estes danos, é crucial que alguns pontos sejam atendidos.
Como a seguradora investiga o sinistro?
Algumas pessoas nos procuram querendo saber sobre qual é a melhor forma para cobrar franquia do culpado. Isso porque, em um acidente de trânsito, quando uma vítima de algum tipo específico de sinistro é assegurada é cobrada diretamente a franquia deste indivíduo. Seguro auto Portanto, quando a questão é como a seguradora cobra o culpado, o processo ocorre por meio da sub-rogação. Após indenizar o segurado, a seguradora tem o direito legal de buscar o reembolso do valor pago junto ao terceiro responsável pelo dano.
Bateram No Meu Carro! Quem Paga A Franquia?
Ademais, é importante acionar o chamado Seguro DPVAT, ao qual todo brasileiro tem direito em casos de acidentes de trânsito. O valor pago consta em tabela e segue conforme a gravidade dos danos causados à vítima. Em caso de sinistro envolvendo terceiros, esses têm direitos garantidos por lei, como o direito à reparação dos danos e o direito à assistência. Em caso de má-fé por parte do segurado, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização e ainda requerer o ressarcimento de qualquer valor pago indevidamente.
Seguro de Responsabilidade Civil
É necessário sempre apresentar esses documentos para a seguradora para que sejam incluídos no orçamento. Por meio da ação judicial é possível comprovar o dano e o valor a ser cobrado sobre a franquia e os custos com reparo. Mas, de forma geral, o investimento é considerado baixo, especialmente se comparado com a segurança oferecida. O mesmo se aplica quando se trata de o terceiro ser ou não habilitado e, também, quando ele está com a CNH vencida. Afinal, como falamos, a proteção foca exclusivamente em garantir a responsabilidade civil em virtude do acidente. Nesse sentido, em caso de ação contra seguradora que não paga sinistro para terceiro e, como resultado, condenação dela, o terceiro será devidamente indenizado após o processo.
Serão discutidos ainda os direitos do terceiro em caso de sinistro e o que acontece se mentir para a seguradora. Serão abordados temas como o que a seguradora poderá cobrar do culpado, como funciona o pagamento do sinistro, como a seguradora investiga o sinistro e quem escolhe a oficina em caso de colisão. Se você foi responsável pelo sinistro e por algum motivo não pagou a franquia e a seguradora te acionar na justiça, o primeiro passo é tentar entrar em contato com a seguradora para fazer um acordo para que esse valor seja pago.
A franquia é a participação financeira que o segurado é obrigado a fazer em caso de sinistro em um seguro. No seguro responsabilidade civil facultativa de veículos, no entanto, quando há acidente envolvendo terceiros, essa franquia não é cobrada do segurado. Ou seja, o dono do veículo segurado pode pagar a franquia para ter direito a cobertura do seguro de automóvel e depois procurar o causador do acidente e cobrar franquia do culpado. Em situações em que um sinistro ocorre e a seguradora indeniza o segurado, surge um processo conhecido como sub-rogação. Este termo jurídico refere-se ao direito da seguradora de buscar o ressarcimento do valor pago ao segurado junto à parte responsável pelo incidente.
Sim, o culpado pelo acidente é obrigado a pagar a franquia do seguro auto, e caso a seguradora julgue necessário, pode receber ainda a cobrança dos valores que a empresa gastou nesse sinistro. O valor da indenização pode variar de acordo com a cobertura contratada e as condições estipuladas na apólice. Em alguns casos, a seguradora pode oferecer Seguro de caminhão ao segurado a possibilidade de reparação dos danos ao invés de uma indenização em dinheiro. É importante ressaltar que o valor da indenização deve ser justo e proporcional ao prejuízo sofrido pelo segurado. Conforme já foi comentado, a franquia representa apenas uma parte da indenização no caso de avarias no veículo por um acidente.
Sim, a seguradora tem o direito de buscar reembolso de terceiros pelos custos dos reparos realizados no carro segurado. Por outro lado, se você pagou uma franquia, você tem o direito de solicitar o reembolso desse valor à pessoa que causou o acidente. Por exemplo, se a seguradora te pagar por um sinistro causado por outra pessoa, ela pode tentar recuperar esse valor dessa pessoa, conforme estipulado na lei e no seu contrato de seguro.
Lembrando que, no caso do seguro auto, o DPVAT não cobre danos materiais que, de forma geral, tem um impacto significativo nos custos envolvendo um acidente de trânsito. Em um acidente de trânsito, por exemplo, os danos materiais causados ao patrimônio de terceiros podem representar gastos expressivos. Por isso, o primeiro benefício diz respeito, justamente, à possibilidade de assegurar o pagamento dessas despesas, caso necessário. Se você sendo culpado pelo acidente, pagou a franquia do seguro de carro da vítima e mesmo assim foi surpreendido com a seguradora te cobrando, não se assuste. Além disso, é possível que a seguradora cobre do culpado o prejuízo do sinistro, por meio da sub-rogação de direitos.
Agora você já sabe sobre a franquia de seguro como funciona e seus direitos e deveres. Porém, como forma de garantir apoio ao segurado, este pode contar com o órgão para ter seus direitos garantidos. Portanto, verifique se a seguradora que você contratou consta como “Entidade Supervisionada”. A SUSEP é o órgão responsável por fiscalizar os seguros em todo o território brasileiro. Portanto, as seguradoras devem seguir as normas impostas por esse órgão, bem como estar cadastrada nele. Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.